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Quem teve o auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)

O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita desde a última segunda-feira, informou a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de "benefício não aprovado" pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de "dados inconclusivos", o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

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A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como por exemplo:

  • não ter emprego formal
  • não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família)
  • ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa) 

As condições completas são descritas no site do programa.

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Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

  • marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro
  • falta de inserção da informação de sexo
  • inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento
  • divergência de cadastramento entre membros da mesma família
  • inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito

CadÚnico
Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, tem sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev. 

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Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.

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